Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46888 de 21 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.475.597,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública e 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.