Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.