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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46883 /2025