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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Cargos relacionados no Anexo I deste Decreto ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46883 /2025