Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinto, na estrutura administrativa da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, o Centro de Gestão de Malha e Programação Fiscal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.