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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus ocupantes:

I

a Gerência de Análise de Dados Tributários, a Gerência de Programação Fiscal e a Gerência de Gestão do Malha Fiscal, do Centro de Gestão de Malha e Programação Fiscal, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Auditoria;

II

a Gerência de Auditoria Tributária e a Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Auditoria;

III

a Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;

IV

a Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal, da Coordenação de Tributação, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 46883 /2025