Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda:
I
a Coordenação de Tributos Diretos e a Gerência de Automação e Suporte a Tratamento de Dados;
II
a Coordenação de Auditoria e o Núcleo de Apoio Administrativo;
III
a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal e o Núcleo de Apoio Administrativo.