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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46883 de 21 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda:

I

a Coordenação de Tributos Diretos e a Gerência de Automação e Suporte a Tratamento de Dados;

II

a Coordenação de Auditoria e o Núcleo de Apoio Administrativo;

III

a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal e o Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 46883 /2025