JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46876 de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46876 /2025