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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46869 de 18 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Nacional de Equoterapia Ande - Brasil

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46869 /2025