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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46853 de 11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de natureza especial e em Comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46853 /2025