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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46844 de 10 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 43.960, de 21 de novembro de 2022, que regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal - LUOS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46844 /2025