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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46842 de 10 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 110 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46842 /2025