Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46842 de 10 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 110 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A emissão de declaração com informações falsas ou a não apresentação dos comprovantes no ato de fiscalização, quando requeridos pela Administração Pública, sujeita o servidor à responsabilização administrativa, civil ou penal.