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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46842 de 10 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 110 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 3º

A emissão de declaração com informações falsas ou a não apresentação dos comprovantes no ato de fiscalização, quando requeridos pela Administração Pública, sujeita o servidor à responsabilização administrativa, civil ou penal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46842 /2025