Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4684 de 07 de Junho de 1979
Autoriza a doação de bens à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.