JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4684 de 07 de Junho de 1979

Autoriza a doação de bens à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.