Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4684 de 07 de Junho de 1979
Autoriza a doação de bens à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens móveis constantes do anexo único, deste Decreto.