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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46838 de 07 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.838, de 07 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - SUBSECRETARIA DOS ESCRITÓRIOS DE PROCESSOS INSTITUCIONAIS E DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00001677) ESCRITÓRIO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00704519); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00703222). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.838, de 07 de fevereiro de 2025)