JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46832 de 07 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.831.917,00 (cinquenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 50.831.917,00 (cinquenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46832 /2025