Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46825 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.294.147,00 (treze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.294.147,00 (treze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.