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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46820 de 04 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.471.716,00 (setenta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 70.471.716,00 (setenta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46820 /2025