Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46801 de 29 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.