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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46801 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46801 /2025