Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46801 de 29 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.