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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46801 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46801 /2025