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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46801 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46801 /2025