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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46797 de 29 de Janeiro de 2025

Institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Grupo Executivo:

I

planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília;

II

propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos referentes às festividades; e

III

definir junto aos órgãos e entidades do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 46797 /2025