Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A programação financeira de 2025 contempla tanto as despesas a serem pagas do atual exercício, conforme Anexos III ao VIII deste Decreto, quanto às de Restos a Pagar, constante no Anexo IX deste Decreto.