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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 6º

A programação financeira de 2025 contempla tanto as despesas a serem pagas do atual exercício, conforme Anexos III ao VIII deste Decreto, quanto às de Restos a Pagar, constante no Anexo IX deste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025