Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os limites mensais da programação financeira de 2025, previstos para pagamento de despesas classificadas nos grupos de natureza da despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", e "6 - Amortização da Dívida", são os constantes dos Anexos II ao VII deste Decreto.
Parágrafo único
A Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal disponibilizará, no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo, os limites programados de que tratam os Anexos II ao VII deste Decreto.