Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF deliberar sobre a reprogramação orçamentária estabelecida no Anexo I deste Decreto.
§ 1º
Os titulares das Unidades Orçamentárias poderão solicitar a reprogramação do limite de empenho disponibilizado na forma do Anexo I deste Decreto, desde que o pleito seja devidamente justificado, demonstrando a inviabilidade da execução da despesa se mantida a periodicidade mensal constante do referido anexo.
§ 2º
Compete à Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal efetuar os ajustes necessários no Anexo I deste Decreto para atender:
I
às solicitações de antecipação das disponibilidades orçamentárias, quando a solicitação da Unidade Orçamentária for acompanhada de fonte de compensação;
II
às despesas relacionadas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.
§ 3º
Caberá à Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deliberar sobre pedidos de antecipação de cota orçamentária sem indicação de fonte de compensação.