Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.