Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A medalha, miniaturas, rosetas e barretas terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas nos modelos do anexo único.