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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.

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Art. 6º

A medalha, miniaturas, rosetas e barretas terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas nos modelos do anexo único.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46792 /2025