Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Acompanha a "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual", o respectivo diploma, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.