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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.

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Art. 4º

A "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" será entregue por ocasião da cerimônia de conclusão do curso a que se refere.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46792 /2025