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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.

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Art. 3º

A condecoração será concedida por ato do Comandante-Geral da PMDF, a quem compete baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46792 /2025