Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A condecoração será concedida por ato do Comandante-Geral da PMDF, a quem compete baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.