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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" correrão por conta dos recursos disponíveis na estrutura orçamentária da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46792 /2025