Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" correrão por conta dos recursos disponíveis na estrutura orçamentária da Polícia Militar do Distrito Federal.