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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" destinada a agraciar policiais militares que tenham concluído, em primeira época e em turmas com o mínimo de quinze alunos, a primeira colocação, com média igual ou superior a oito, nos cursos iniciais e sequenciais da carreira, definidos em legislação especifica para oficiais e praças.

§ 1º

Os oficiais e as praças da PMDF, designados para os cursos estabelecidos neste Decreto em outras Corporações, que lograram ou vierem a lograr a primeira colocação, nas condições dos critérios aqui definidos, terão direito à condecoração.

§ 2º

Os oficiais e as praças de outras Corporações que fizerem os cursos especificados na PMDF e obtiverem os requisitos e parâmetros estabelecidos também serão condecorados.

Art. 1º, §2° do Decreto do Distrito Federal 46792 /2025