Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46792 de 28 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" destinada a agraciar policiais militares que tenham concluído, em primeira época e em turmas com o mínimo de quinze alunos, a primeira colocação, com média igual ou superior a oito, nos cursos iniciais e sequenciais da carreira, definidos em legislação especifica para oficiais e praças.
§ 1º
Os oficiais e as praças da PMDF, designados para os cursos estabelecidos neste Decreto em outras Corporações, que lograram ou vierem a lograr a primeira colocação, nas condições dos critérios aqui definidos, terão direito à condecoração.
§ 2º
Os oficiais e as praças de outras Corporações que fizerem os cursos especificados na PMDF e obtiverem os requisitos e parâmetros estabelecidos também serão condecorados.