Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46791 de 28 de Janeiro de 2025
Altera Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As demandas de que tratam os incisos II a V do art. 1º deste Decreto deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal até 30 de março de cada ano, de forma a permitir sua compatibilização com os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual referentes ao exercício financeiro subsequente. ...." (NR) "Art. 3º .... § 1º .... I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, quando se tratar das hipóteses previstas nos incisos II a V do art. 1º; ....................................................................................." (NR)