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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46790 de 28 de Janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46790 /2025