Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46790 de 28 de Janeiro de 2025
Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal.