Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A "Medalha Cruz de Sangue" será outorgada anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 25 de agosto.
§ 1º
Se a data estabelecida no caput coincidir com dia não útil, a solenidade será realizada no segundo dia útil subsequente.
§ 2º
A solenidade de outorga poderá, de forma excepcional, ser realizada em outra data, conforme deliberação do Conselho.
§ 3º
Na impossibilidade de presença do Governador, a solenidade será presidida pelo Comandante-Geral da PMDF.