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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

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Art. 8º

A "Medalha Cruz de Sangue" será outorgada anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 25 de agosto.

§ 1º

Se a data estabelecida no caput coincidir com dia não útil, a solenidade será realizada no segundo dia útil subsequente.

§ 2º

A solenidade de outorga poderá, de forma excepcional, ser realizada em outra data, conforme deliberação do Conselho.

§ 3º

Na impossibilidade de presença do Governador, a solenidade será presidida pelo Comandante-Geral da PMDF.

Art. 8º, §1° do Decreto do Distrito Federal 46781 /2025