Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho da "Medalha Cruz de Sangue" será composto pelos seguintes membros:
I
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de Presidente;
II
Subcomandante-Geral;
III
Chefe do Estado-Maior;
IV
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;
V
Chefe do Departamento de Operações;
VI
Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; e
VII
Chefe de Gabinete do Comandante-Geral.
§ 1º
Ao Conselho da Medalha compete julgar em reunião as propostas de indicação, aceitando-as ou recusando-as.
§ 2º
O Conselho será secretariado pelo Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, a quem incumbe:
I
preparar e expedir a correspondência do Conselho e receber a que lhe for destinada;
II
preparar os atos do Presidente, compreendendo o agendamento e a convocação dos membros, bem como secretariar as sessões do Conselho;
III
transcrever, em livro próprio, as atas das sessões do Conselho;
IV
preparar a solenidade de outorga da Medalha;
V
controlar e organizar os registros da Medalha;
VI
elaborar o almanaque da Medalha;
VII
promover, por intermédio do Departamento de Logística e Finanças, a aquisição dos diplomas, insígnias, barretas e botões providenciando sua guarda e conservação;
VIII
providenciar o preparo dos diplomas da Medalha;
IX
organizar, anualmente, o relatório dos trabalhos do Conselho;
X
instruir o processo para edição do decreto de outorga da Medalha; e
XI
outras atribuições relacionadas com o Conselho da Medalha.