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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho da "Medalha Cruz de Sangue" será composto pelos seguintes membros:

I

Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de Presidente;

II

Subcomandante-Geral;

III

Chefe do Estado-Maior;

IV

Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;

V

Chefe do Departamento de Operações;

VI

Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; e

VII

Chefe de Gabinete do Comandante-Geral.

§ 1º

Ao Conselho da Medalha compete julgar em reunião as propostas de indicação, aceitando-as ou recusando-as.

§ 2º

O Conselho será secretariado pelo Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, a quem incumbe:

I

preparar e expedir a correspondência do Conselho e receber a que lhe for destinada;

II

preparar os atos do Presidente, compreendendo o agendamento e a convocação dos membros, bem como secretariar as sessões do Conselho;

III

transcrever, em livro próprio, as atas das sessões do Conselho;

IV

preparar a solenidade de outorga da Medalha;

V

controlar e organizar os registros da Medalha;

VI

elaborar o almanaque da Medalha;

VII

promover, por intermédio do Departamento de Logística e Finanças, a aquisição dos diplomas, insígnias, barretas e botões providenciando sua guarda e conservação;

VIII

providenciar o preparo dos diplomas da Medalha;

IX

organizar, anualmente, o relatório dos trabalhos do Conselho;

X

instruir o processo para edição do decreto de outorga da Medalha; e

XI

outras atribuições relacionadas com o Conselho da Medalha.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46781 /2025