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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46780 de 27 de Janeiro de 2025

Altera o inciso I do art. 19 e os Anexos II e V do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, que institui a “Medalha Mulher Mais Segura” e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos II e V do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, passam a vigorar com o teor com que constam neste Decreto, com a mesma numeração.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46780 /2025