Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46780 de 27 de Janeiro de 2025
Altera o inciso I do art. 19 e os Anexos II e V do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, que institui a “Medalha Mulher Mais Segura” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos II e V do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, passam a vigorar com o teor com que constam neste Decreto, com a mesma numeração.