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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46779 de 27 de Janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 46.102, de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024, que autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Decreto nº 46.102, de 07 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º O ressarcimento parcial mencionado no §1º do art. 2º será automaticamente concedido ao beneficiário titular que aderir à assistência odontológica oferecida por uma operadora credenciada, devendo ser lançado na folha de pagamento do servidor." (NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46779 /2025