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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46777 de 24 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 31.456, de 23 de março de 2010.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46777 /2025