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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46777 de 24 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.

Parágrafo único

As Carteiras de Identidade de que trata o caput terão prazo de validade indeterminado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46777 /2025