Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46773 de 23 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria, o Cargo relacionado no Anexo II.