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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46772 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46772 /2025