Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46766 de 20 de Janeiro de 2025
Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma dos anexos I e II deste Decreto.