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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46766 de 20 de Janeiro de 2025

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

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Art. 3º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46766 /2025