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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46761 de 17 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei nº 5.805, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a publicidade das informações de renúncias e benefícios fiscais que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46761 /2025