Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46761 de 17 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei nº 5.805, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a publicidade das informações de renúncias e benefícios fiscais que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SEEC deve produzir quadrimestralmente, para fins de publicação no portal da transparência do Distrito Federal, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenção de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou a frustração prevista e o efetivamente realizado. Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deve ser encaminhado pela SEEC à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para fins de publicação.